Excelência em serviços contábeis

  • 48 3258-1111
  • Ícone WhatsApp 48 99602-2030

Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.

Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h

Notícias

Gaúcho que aderir ao Refaz 2015 não pode parcelar ICMS de fato gerador posterior a 31.12.2015, declarado em guia

Programa Refaz 2015

Através do Decreto nº 52.594/2015 - DOE RS de 15.10.2015, foi alterado o art. 14 do Decreto nº 52.532/2015 a fim de ajustá-lo tecnicamente e estabelecer que os contribuintes que parcelarem seus débitos fiscais por meio do Programa Refaz 2015 com os benefícios de redução de multa e juros não poderão parcelar o ICMS declarado em guia informativa referente a fatos geradores ocorridos após 31.12.2015.

Todos os direitos reservados | © 2025 | OBJETIVA | Política de Privacidade
desenvolvido por