Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Por meio do Decreto nº 52.319/2015 - DOE RS de 13.04.2015, o Governo estadual prorrogou até 31.03.2016 o prazo para que os estabelecimentos recicladores apropriem o crédito presumido na saída de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% constituída de materiais plásticos pós-consumo, nos percentuais estabelecidos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, ora alterado.