Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O Decreto nº 51.729/2014 - DOE RS de 14.08.2014 alterou a condição para que o estabelecimento atacadista que comercialize exclusivamente calçados ou artefatos de couros possa apropriar o crédito fiscal presumido previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXLI. Tal crédito pode ser apropriado pelos estabelecimentos, fabricantes desses produtos, que se enquadrem nos códigos nacionais de atividade econômica mencionados no caput do mencionado inciso.