Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
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Por meio do Decreto nº 51.598/2014 - DOE RS de 24.06.2014, os contribuintes substitutos tributários, nas operações realizadas a partir de 1º.07.2014 com produtos farmacêuticos, deverão observar as alterações promovidas por meio do decreto em fundamento, relativas à base de cálculo do débito de responsabilidade.