Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Foram publicados no DOE/SP de 25.06.2014 os seguintes Decretos
Com base no argumento de que a empresa não pode ser usada como instrumento para fugir ao pagamento de dívidas, a 14ª Turma do TRT-2 autorizou a despersonalização jurídica inversa para penhorar bens de outra empresa.
Decreto nº 51.598/2014
Após o lançamento da campanha "Nota Fortaleza", a Sefin eleva em 18% a arrecadação do ISS em Fortaleza
Decreto 51.586, de 18-06-2014