Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Através dos Protocolos ICMS 30 a 32, de 15-3-2013, publicados no DO-U de 19-3-2013, o Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal estabeleceram o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e material de limpeza, com efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo das referidas unidades da Federação.