Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Pelo Decreto nº 3.731-R/2014 - DOE ES de 22.12.2014, o Governo do Estado do Espírito Santo acrescentou ao art. 758-B o § 8º, tornando obrigatório o preenchimento do Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados - que compõe o Bloco 1 da EFD, para alguns contribuintes, a partir de 2015.