Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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A medida, publicada nessa semana, é válida para a aquisição de leite produzido no Rio Grande do Sul, destinado à fabricação de bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite.
Ao contrário do que foi publicado, a referida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema confirma a posição do Governo do Estado de que o imposto é devido.