Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Como a EFD-Reinf está transformando a forma como empresas e entidades declaram impostos retidos na fonte, com a substituição da DIRF a partir de 2024.
O não cumprimento da obrigação acarreta multas de até 20% sobre o valor dos tributos devidos.
A data é válida para todos os trabalhadores, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro.
O projeto ainda será analisado por duas comissões antes de seguir para o Plenário.
Proposta autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.